O seguro incêndio é essencial em qualquer transação imobiliária. Isso acontece porque essa garantia tem como objetivo proteger o patrimônio e a integridade física de quem ocupa aquele imóvel.
Inclusive, esse é um dos seguros obrigatórios por lei. O que mostra ainda mais sua importância na hora de alugar um imóvel. Mas, ainda há muitas dúvidas relacionadas a essa garantia.
Afinal, você sabe quem deve pagar por ele? Qual o papel da imobiliária na sua contratação? O que ele deve cobrir?
Essas são apenas algumas das perguntas que vamos responder neste texto. Continue a leitura e aprofunde-se no assunto.
RESUMO DO TEXTO
• Obrigatoriedade do seguro incêndio →
• Conhecendo as coberturas desta garantia →
• O que diz a lei do inquilinato →
• Quem paga por esse seguro →
O seguro incêndio é obrigatório?
Essa é uma das dúvidas mais comuns quando falamos desse seguro. E a resposta é simples: sim! A contratação do seguro incêndio, também conhecido como seguro residencial, é uma obrigatoriedade da legislação brasileira. Ele está disposta no Artigo 22, da Lei do Inquilinato.
De acordo com o dispositivo, é dever do locador pagar o prêmio do seguro complementar contra fogo.
O seguro complementar é o seguro incêndio, que deve ser contratado pelo proprietário do imóvel. Isso só não acontece quando há disposições no contrato de locação que atribua essa responsabilidade ao locatário.
Vamos falar um pouco mais sobre a responsabilidade de contratação deste seguro ao longo do texto.
Antes, é importante falarmos sobre o papel das imobiliárias em relação a esse seguro, principalmente no que diz respeito a locação de imóveis.
Mesmo que a sua contratação não seja responsabilidade da imobiliária, é imprescindível que ela realize seu papel de mediadora, inserindo no contrato de locação disposições que tratem deste assunto.
Além disso, ao fazer a captação do imóvel para a sua gestão, também é importante que ela verifique com o proprietário se aquele patrimônio possui o seguro indicado. Caso não tenha, a imobiliária deve solicitar sua contratação assim que possível.
A contratação é feita diretamente com corretoras de seguros, como é o caso da RedeConfiaX, uma solução do GrupoRV.
Qual a cobertura do seguro incêndio?
A resposta é depende. Cada corretora tem coberturas específicas, de acordo com o plano contratado. No GrupoRV, por exemplo, a cobertura pode incluir:
- Incêndio (Raio / Explosão);
- Roubo/Furto;
- Danos elétricos;
- Impacto de veículos;
- Queda de aeronave;
- Vendaval/Desmoronamento;
- Responsabilidade civil;
- Quebra de vidros;
- Perda ou pagamento de aluguel;
- Obras de arte;
- Serviços emergenciais gratuitos;
Há também a possibilidade de contratar coberturas adicionais, que incluem outros serviços além dos descritos acima. Hoje, a RedeConfiax oferece quatro modalidades de contratação e coberturas que vão da mais simples, sem assistência 24h, até a mais completa.
Outras vantagens de escolher o GrupoRV para a contratação são as facilidades oferecidas ao cliente e o comissionamento às imobiliárias.
O que diz a lei do inquilinato sobre o seguro residencial
Como já mencionamos anteriormente, de acordo com a lei do inquilinato o seguro contra fogo deve ser contratado pelo locador.
A lei cita ele como um seguro complementar, que embora o proprietário seja obrigado a garantir, é possível repassar essa responsabilidade ao inquilino desde que esteja devidamente expresso em contrato.
Mas por que esse seguro é tão importante? Como o nome já diz, ele garante que o imóvel e seus ocupantes tenham segurança caso algum acidente relacionado com fogo aconteça.
Por exemplo: se devido a um descuido ou desatenção uma vela cai no sofá ou um curto circuito em uma tomada começa a gerar faíscas. São situações simples do cotidiano que podem se tornar um problema.
O seguro residencial garante que em qualquer situação, desde a mais simples até acidentes mais graves, tudo seja resolvido com tranquilidade e segurança.
Quem paga o seguro incêndio?
De acordo com a lei, a responsabilidade é do proprietário. Porém, não há nenhuma restrição caso essa obrigação seja passada para o locatário.
A única determinação é que isso esteja devidamente expresso no contrato de locação, com todas as partes cientes. Caso o locatário assuma a responsabilidade financeira, a imobiliária pode inserir o valor junto com o pagamento do aluguel.
Outro ponto importante que vale destaque, refere-se a troca do seguro residencial. O inquilino pode fazer essa solicitação, porém deve haver o consentimento do proprietário do imóvel.
Lembrando que a função desse seguro é garantir a proteção do imóvel e de quem o ocupa. Portanto, quanto mais completa e eficiente for a cobertura, todos saem ganhando.
Como acionar esse seguro?
Cada corretora de seguros possui uma lista de documentos para que ele possa ser acionado. Esses requisitos devem estar dispostos na apólice do seguro, de maneira clara e objetiva.
Geralmente, é solicitado o laudo de ocorrência dos bombeiros ou da Defesa Civil; o contrato de locação do imóvel; lista de itens danificados com as respectivas notas fiscais, entre outros.
É importante que a imobiliária esteja por dentro das apólices de seguro, para auxiliar o locatário ou proprietário quando necessário.
Segurança em primeiro lugar
Como vimos, o seguro residencial é fundamental para garantir a segurança e a integridade tanto do imóvel quanto de quem o ocupa.
Esse é um dos motivos pelos quais a legislação brasileira coloca a sua contratação como uma obrigação. Justamente para que não haja negligências com a segurança dos envolvidos no processo de locação.
Por isso a relevância em compreender as principais dúvidas que envolvem o tema. Assim, locadores, locatários e imobiliárias estarão prontos para relações mais saudáveis e seguras.
Ficou com alguma dúvida referente ao seguro incêndio? Entre em contato com nossos especialistas que saiba tudo sobre as coberturas e comissões exclusivas para imobiliárias.